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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS
Processo INPI
934910448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CURERETT
46.729.941/0001-61
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS, Indeferimento na RPI nº 2898 | TrademarkIQ