AGUA MARAVILHA CURATIVA HAMAMELIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934910448
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.Conforme disposto no Manual de Marcas, item 1.5 "Legitimidade para a prática de atos", subitem "Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade", todos os requerentes de um pedido em regime de cotitularidade deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou ser
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CURERETT
- 46.729.941/0001-61
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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