Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
BOEMI CACHAÇA ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISANTO JORDÃO PARTICIPAÇÕES
- 20.523.050/0001-60
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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