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Dado oficial do INPI

BOEMI CACHAÇA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOEMI CACHAÇA ARTESANAL

ST13

BR500000933514875

Classe

33

Pedido

933514875

Registro

933514875

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISANTO JORDÃO PARTICIPAÇÕES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.3.205.11.135.3.1629.1.15

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240486905 (20/09/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: CRISANTO JORDÃO PARTICIPAÇÕES Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, não foram apresentadas provas suficientes da justa causa para a prática do ato fora do prazo legal, nos termos do art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240204890 de 29/04/2024

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

Proteção contínua da sua marca

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