ATACADÃO RIO DAS PEDRAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de reconhecimento de alto renome nº 850250374207 protocolada no registro n°813041856 ?A ATACADÃO?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914805584 (Frutaria Rio das Pedras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260153900 (02/04/2026) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ATACADÃO S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de Aditamento à oposição apresentada por meio da petição n°850260153900, deve não ser conhecida face sua intempestividade.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DAS GRAÇAS SILVA & CIA LTDA
- 00.066.852/0002-62
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2898Petição21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)