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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas, Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal, Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos, Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos?, incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimido os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a decl
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)