IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas, Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal, Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos, Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos?, incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimido os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
RPI 2898
21/07/2026