GUARAMONSTER - GRUPO AZEVEDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930679024
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome MONSTER ENERGY (Reg. 827945000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908953771 (MONSTER ENERGY), Processo 910359059 (MONSTER JUICE), Processo 911773070 (MONSTER ENERGY), Processo 929548108 (MONSTER), Processo 919911897 (M MONSTER), Processo 929548167 (MONSTER), Processo 925874892 (MONSTER ENERGY), Processo 931156939 (M MONSTER ENERGY ZERO SUGAR), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Processo 914827391 (MONSTER), Processo 923889906 (M MONSTER) e Processo 904496546 (M MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de m
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO AZEVEDO LTDA
- 96.764.287/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)