NutriFarm by SoluBio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912114193 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os serviços ?Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura, aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas e biológicas agrícolas; Produção de compostos orgânicos, fertilizantes e adjuvantes agrícolas? por não pertencerem à NCL(11) 44 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIFARM ESSENTIALS LTDA.
- 47.665.421/0001-03
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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