Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
NutriFarm by SoluBio
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 301230011942 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 912114193 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS)
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIFARM ESSENTIALS LTDA.
- 47.665.421/0001-03
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2840SobrestamentoEsta publicação10/06/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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