ENE2ESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010138 (18/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5071262-47.2023.4.02.5101 INPI n° 52402.011224/2023-12. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos concessórios dos registros n.º 924102802 e n.º 924275979, referentes à marca "ENE2ESE", de titularidade da sociedade Ré.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR FREITAS GEMSTONE PEDRAS PRECIOSAS & JOIAS EIRELI
- 43.137.758/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898JudicialEsta publicação21/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)