IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230010138 (18/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5071262-47.2023.4.02.5101 INPI n° 52402.011224/2023-12. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos concessórios dos registros n.º 924102802 e n.º 924275979, referentes à marca "ENE2ESE", de titularidade da sociedade Ré.
RPI 2898
21/07/2026