Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
C CASALAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP
- 10.397.167/0001-91
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)