Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
C CASALAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220258804 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO
Sobre a marca
- Titular
- SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP
- 10.397.167/0001-91
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)