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Dado oficial do INPI

C CASALAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C CASALAR

ST13

BR500000916874877

Classe

35

Pedido

916874877

Registro

916874877

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/19
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/26
  5. Concessão21/07/26
  6. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2019

Data de registro

21/07/2026

Data de expiração

21/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, bijuterias e artesanatocomércio (através de qualquer meio) de bicicletas e triciclos peças e assessórioscomércio (através de qualquer meio) de vestuário e acessórioscomércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhocomércio (através de qualquer meio) de artigos de tapeçaria, cortinas e persianascomércio (através de qualquer meio) de equipamentos de áudio e vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2898

21/07/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220258804 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

RPI 2894

23/06/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220258804 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 916076091, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Sobrestadores:Processo 916076091 (CASALAR UTILIDADES)

RPI 2719

14/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220258804 (17/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2691

02/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904303705 (CASA UTILAR) e Processo 916001113 (CASA E LAR MÓVEIS A LOJA DA ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2676

19/04/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190366004 (04/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SHOPLAR UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850190167489 de 30/05/2019 e 850190166320 de 29/05/2019

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2518

09/04/2019

Proteção contínua da sua marca

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