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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200298661 (08/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAIMLER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de recurso contra o indeferimento por falta de objeto, em virtude de ter sido transitada em julgado a decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro em exame - ação judicial nº nº 5049419-31.2020.4.02.5101 - processo SEI/INPI nº 52402.008411/2020-76 - Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sobre a marca
- Titular
- MERCEDES-BENZ GROUP AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
16Concessão de registro
- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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