Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Hiroshi Sushi
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- HIROSHI SUSHI E RESTAURANTE LTDA. - ME
- 22.639.385/0001-74
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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