Hiroshi Sushi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250322619 (20/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE SUSHI HIROSHI LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- HIROSHI SUSHI E RESTAURANTE LTDA. - ME
- 22.639.385/0001-74
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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