FACEGYM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230443177 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AF FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca tal qual constante do Certificado de Registro, mediante provas datadas dentro do período de investigação e capazes de demonstrar seu emprego para todos os serviços protegidos pelo registro.A requerida não apresentou resposta à exigência no prazo legal.Assim, permane
Sobre a marca
- Titular
- FACEGYM LTD
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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