Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DENTAL BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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