Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
DENTAL BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250311051 (14/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PD BRASIL ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EIRELI Procurador: Clarissa Lelles Hoffman
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)