DOIS PINHEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260146143 (30/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSICA PINHEIRO DAMASCENO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro, pois a marca que é objeto da caducidade e a marca da requerente apontada como base do legítimo interesse são suficientemente distintas (DOIS PINHEIROS vs. GE PINHEIRO CONFEITARIA ARTÍSTICA), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 43.
Sobre a marca
- Titular
- ESTACAO ENCONTRO DO CAFE - CAFETERIA LTDA - ME
- 08.939.538/0001-78
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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