Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SUPERMERCADOS Jorge Tirço
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260024099 (02/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA Procurador: RICARDO MIQUÉIAS DE OLIVEIRA CARNEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA
- 13.955.448/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)