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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

SUPERMERCADOS Jorge Tirço

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905842847
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150128136 (12/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Paulo Cesar de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA
13.955.448/0001-00
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)