Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
SUPERMERCADOS Jorge Tirço
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA
- 13.955.448/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)