Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
ECCO DAFRUTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (outros)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.