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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ECCO DAFRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904713342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160075233 (13/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Requerimento provido (outros)

  4. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.