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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250437096 (08/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AIRBNB, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- AIRBNB, INC.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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