Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
HT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIRBNB, INC.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2364RegistroEsta publicação26/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)