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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

SUNNY ISLAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SUNNY ISLAND
Processo INPI
827943776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260141771 (27/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUNNYHUB ENERGIA S/A Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
SMA Solar Technology AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2911Caducidade20/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUNNY ISLAND, Caducidade na RPI nº 2898 | TrademarkIQ