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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Processo nº 823675149

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823675149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260149249 (16/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
24.082.319/0001-71
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.