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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Processo nº 823675149

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823675149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160233060 (19/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
24.082.319/0001-71
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.