CASA GUARÁ POR CAMILA CONRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que parte da especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que "comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana, vidro ou cerâmica", "comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para casa ou cozinha", "representação comercial", "distribuição comercial de produtos para terceiros" e "promoção de vendas para terceiros" pertencem à Classe 35. Todavia, a expressão "comércio (através de qualquer meio) de artigos decorativos ou adornos" é genérica, podendo abranger produtos de diversas classes, tais como artigos decorativos de porcelana, vidro ou cerâmica (Classe 21), quadros e gravuras (Classe 16), flores artificiais (Classe 26) e objetos decorativos d
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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