Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio (através de qualquer meio) de celulares, carregadores, películas, capinhas e cabos de celulares desde que incluídos nesta classe" foi ajustado, com exclusão do trecho "desde que incluídos nesta classe", uma vez que tal observação não se aplica ao serviço em questão.
Sobre a marca
- Titular
- 27.773.288 SILVANE DA SILVA MAIA RAMOS
- 27.773.288/0001-93
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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