A.C. AUTO CENTER CARIACICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936837543 (AC CONFECCOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Fabricação e montagem de materiais sob encomenda de terceiros (peças automotivas), desde que incluídos nesta classe." foi ajustado, com exclusão do trecho "desde que incluídos nesta classe", uma vez que tal observação não se aplica ao serviço em questão.
Sobre a marca
- Titular
- A.C. AUTO CENTER SERVICOS MECANICOS LTDA
- 42.586.304/0001-22
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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