SUPER SORTE.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920619860 (SUPER SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260190326, de 23/04/2026 em sede de defesa. Foram excluídos ?jogo de fuga [escape] [entretenimento]; Operação de loterias; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de biblioteca de jogos; Serviços de esportes eletrônicos; Serviços de jogos de azar ou apostas. A alteração n
Sobre a marca
- Titular
- PROMKT CONSULTORIA EMPRESARIAL, PRODUCOES ARTISTICAS, MARKETING E PARTICIPACOES LTDA
- 55.886.326/0001-50
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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