IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920619860 (SUPER SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260190326, de 23/04/2026 em sede de defesa. Foram excluídos ?jogo de fuga [escape] [entretenimento]; Operação de loterias; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de biblioteca de jogos; Serviços de esportes eletrônicos; Serviços de jogos de azar ou apostas. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2897
14/07/2026