Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
EMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260287234, de 12/06/2026. Substituído o termo "equipamento" por "veículo" no item "Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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