EMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, da multiplicidade de itens e/ou de serviços não legítimos a serem exercidos por pessoa física ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: "Veículos blindados" e "Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária". A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pess
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)