Ervas & Alquimia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A petição de cumprimento de exigência apresentada nº 850260147503, de 30/03/2026 mantém os itens na classe 5, classe essa que contempla produtos para fins medicinais. Desta forma, realiza-se nova exigência para fins de esclarecimentos quanto aos referidos produtos solicitados na petição de cumprimento de exigência anexada, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo de atividade por pessoas físicas. Desta forma, reapresente especificação descrevendo de forma não genérica e enquadrando os itens reivindicados em classes não medicinais, como por exemplo, classe 30, que engloba gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo; note os exemplos previstos na lista de itens pré-aprovados NCL (12) 30, como: Ervas de horta em conserva [temperos]; Ch
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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