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Dado oficial do INPI

Ervas & Alquimia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ervas & Alquimia

ST13

BR500000935138137

Classe

5

Pedido

935138137

Registro

935138137

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.235.3.1127.5.15.3.141.15.5

Produtos e serviços

Classe 5

Óleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisSabonete medicinalTinturas para uso medicinalTônicos [medicamento]Extratos de ervas para fins medicinaisProdutos extraídos da essência de flores, utilizadas como tratamento no desequilíbrio emocionalFlorais terapêuticosPreparações farmacêuticas para uso terapêuticoFlorais para uso medicinal e terapêuticoPreparações fitoterápicasExtratos de flores para uso medicinalExtratos de plantas para fins medicinaisÁgua prata para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência apresentada nº 850260147503, de 30/03/2026 mantém os itens na classe 5, classe essa que contempla produtos para fins medicinais. Desta forma, realiza-se nova exigência para fins de esclarecimentos quanto aos referidos produtos solicitados na petição de cumprimento de exigência anexada, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo de atividade por pessoas físicas. Desta forma, reapresente especificação descrevendo de forma não genérica e enquadrando os itens reivindicados em classes não medicinais, como por exemplo, classe 30, que engloba gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo; note os exemplos previstos na lista de itens pré-aprovados NCL (12) 30, como: Ervas de horta em conserva [temperos]; Chás de ervas; Erva para infusão, exceto medicinal. Outro exemplo de classe não medicinal, a classe 31, que engloba produtos da terra que não tenham recebido qualquer preparação para consumo; note os exemplos previstos nas listas de itens pré-aprovados NCL (12) 31, como: Ervas para consumo humano ou animal; Ervas frescas. Para auxiliar o cumprimento desta exigência, observe os produtos constantes na classe internacional NCL (12) e na lista auxiliar de produtos. Ademais, cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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