IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência apresentada nº 850260147503, de 30/03/2026 mantém os itens na classe 5, classe essa que contempla produtos para fins medicinais. Desta forma, realiza-se nova exigência para fins de esclarecimentos quanto aos referidos produtos solicitados na petição de cumprimento de exigência anexada, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo de atividade por pessoas físicas. Desta forma, reapresente especificação descrevendo de forma não genérica e enquadrando os itens reivindicados em classes não medicinais, como por exemplo, classe 30, que engloba gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo; note os exemplos previstos na lista de itens pré-aprovados NCL (12) 30, como: Ervas de horta em conserva [temperos]; Chás de ervas; Erva para infusão, exceto medicinal. Outro exemplo de classe não medicinal, a classe 31, que engloba produtos da terra que não tenham recebido qualquer preparação para consumo; note os exemplos previstos nas listas de itens pré-aprovados NCL (12) 31, como: Ervas para consumo humano ou animal; Ervas frescas. Para auxiliar o cumprimento desta exigência, observe os produtos constantes na classe internacional NCL (12) e na lista auxiliar de produtos. Ademais, cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.
RPI 2897
14/07/2026