PONTO DA MARMITA RIPA NA BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240614390 (25/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BESSA E GARCIAS RESTAURANTE LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Deve a recorrente BESSA E GARCIAS RESTAURANTE LTDA ? EPP ou a titular da anterioridade impeditiva RIPA NA BRASA & COMPANHIA promoverem a transferência do pedido em exame ou do registro apontado como anterioridade, a fim de que ambos fiquem sob a mesma esfera de titularidade, afastando assim a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. A identidade de sócios nos quadros societários das empresas em questão não configura relação de grupo econômico entre as empresas.
Sobre a marca
- Titular
- BESSA E GARCIAS RESTAURANTE LTDA - EPP
- 01.389.023/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)