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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

CLÍNICA SANTA LUZIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930180097
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230357345 (28/07/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: LABORATÓRIO MÉDICO SANTA LUZIA S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O presente processo de marca encontra-se indeferido, tendo em vista que a requerente não exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços requisitados, ferindo o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI.Considerando que, à luz do referido dispositivo legal, o pedido de registro de marca não poderia ter sido requerido, resta prejudicado o exame da oposição, por falta de objeto.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230359654 (31/07/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: REDE D'OR SAO LUIZ S.A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O presente processo de marca encontra-se indeferido, tendo em vista que a requerente não exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços requisitados, ferindo o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI.Considerando que, à luz do referido dispositivo legal, o pedido de registro de marca não poderia ter sido requerido, resta prejudicado o exame da oposição, por falta de objeto.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2897Indeferimento14/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)