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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

CLÍNICA SANTA LUZIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930180097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que ?Laboratório de análise clínica? se trata de serviços que, por princípio, é prestado por pessoa jurídica, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tal serviço. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2897Indeferimento14/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)