IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230357345 (28/07/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: LABORATÓRIO MÉDICO SANTA LUZIA S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O presente processo de marca encontra-se indeferido, tendo em vista que a requerente não exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços requisitados, ferindo o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI.Considerando que, à luz do referido dispositivo legal, o pedido de registro de marca não poderia ter sido requerido, resta prejudicado o exame da oposição, por falta de objeto.
RPI 2897
14/07/2026