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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

GRUPO MARGO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
930034813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240584393 (07/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Paulo Gomes Paulista

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Sobre a marca

Titular
MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
10.299.435/0001-32
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801Indeferimento10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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