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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

GRUPO MARGO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
930034813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911976000 (EMPÓRIO MARGÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
10.299.435/0001-32
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Recurso negado14/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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