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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ÁLYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁLYA
Processo INPI
926292544
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administrativos acima reconhecida, deve ser condenado o INPI aconceder os registros de nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544,

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240004455 (19/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administ

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Sobre a marca

Titular
Álya Construtora S.A.
33.412.792/0001-60
Data de depósito
8 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2897Judicial14/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2848Sobrestamento05/08/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2783Judicial07/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2756Indeferimento31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2731Sobrestamento09/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  12. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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