TRINITÉ CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230464959 (26/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLINICA TRINITA ESTÉTICA E SAUDE LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger satisfatoriamente ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 04/09/2023 a 26/09/2023. Pelo e
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA TRINDADE FISIOTERAPIA LTDA ME
- 05.972.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)