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Dado oficial do INPI

TRINITÉ CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRINITÉ CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS

ST13

BR500000912435100

Classe

44

Pedido

912435100

Registro

912435100

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/17
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Vigente04/09/28

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

16/03/2017

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREA TRINDADE FISIOTERAPIA LTDA ME

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.3.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

FisioterapiaMassagemMedicina chinesa e ayurvédicaYoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230464959 (26/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLINICA TRINITA ESTÉTICA E SAUDE LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger satisfatoriamente ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 04/09/2023 a 26/09/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CLINICA TRINITA ESTÉTICA E SAUDE LTDA, em petição protocolada em 26/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: comprovante de inscrição e situação da pessoa jurídica, que não se qualifica como prova de uso da marca mista para a oferta dos serviços especificados ao publico consumidor; conteúdo da ata notarial fora do período de investigação da caducidade, exceto por duas postagens, também inservíveis (uma por não apresentar a marca mista na imagem postada e a outra por não se referenciar aos serviços assinalados no certificado de concessão da marca); registro de um nome de domínio que, por si só, não é suficiente para provar o uso efetivo da marca registrada. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação inservível, a saber: documentos demonstrando a empresa titular pagando por serviços de terceiros (não comprova uso da marca para a oferta dos serviços assinalados ao público consumidor, também não apresenta a marca mista); cartazes publicitários apresentando a marca mista e fazendo relação aos serviços prestados, mas sem data; cartaz contendo a marca mista, data, porém sem relação aos serviços discriminados no certificado (doação de alimentos). // A titular também apresentou via ata notarial duas publicações na rede social Instagram dentro do período de investigação contendo a marca mista, mas apenas uma fazendo referência explícita aos serviços discriminados no certificado. /// Embora o período de comprovação obrigatório (a partir de 04/09/2023) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 04/09/2018, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetivas, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230597548 (06/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANDREA TRINDADE FISIOTERAPIA LTDA ME Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente novos documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/09/2018 a 26/09/2023, obrigatoriedade a partir de 04/09/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 26/09/2018 e 04/09/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 04/09/2023 a 26/09/2023./// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: comprovante de inscrição e situação da pessoa jurídica, que não se qualifica como prova de uso da marca mista para a oferta dos serviços especificados ao publico consumidor; conteúdo da ata notarial fora do período de investigação da caducidade, exceto por duas postagens, também inservíveis (uma por não apresentar a marca mista na imagem postada e a outra por não se referenciar aos serviços assinalados no certificado de concessão da marca); registro de um nome de domínio que, por si só, não é suficiente para provar o uso efetivo da marca registrada. ///// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230464959 (26/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLINICA TRINITA ESTÉTICA E SAUDE LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

RPI 2754

17/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2413

04/04/2017

Proteção contínua da sua marca

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